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Veja oque muda com a bandeira laranja em Curitiba:



Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

  1. Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

  2. Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

  3. Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

  4. Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

  5. Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.


Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  1. Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.

  2. Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.

  3. Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).

  4. Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.

  5. Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.

  6. É permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.


  7. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  8. Hotéis, resorts, pousadas e hostels.


  9. Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  10. Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

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