Por: Maria Rassy Manfron
Diferente dos contos de fada, o viveram felizes para sempre pode ser apenas por um período e o casal protagonista da grande história de amor decida seguir caminhos diferentes. Quando o casamento é desfeito de forma consensual, os envolvidos podem optar pelo divórcio extrajudicial: uma alternativa mais barata e mais rápida que o divórcio comum.
Ele é realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. O casal pode optar por essa modalidade nas seguintes circunstâncias:
O divórcio deve ser consensual;
Não pode haver filhos menores ou incapazes;
Não pode haver gravidez;
Precisa de advogado.
Se o casal cumpre os requisitos acima, basta ir ao cartório acompanhado do advogado e dos documentos necessários para dar entrada no divórcio. A partir daí, o cartório irá fazer os trâmites e se tudo estiver certo é ele que emite a Escritura Pública de Divórcio.
É bom lembrar que não há a necessidade de contratar um advogado para cada parte, apenas um advogado pode representar o casal. A presença do advogado irá garantir que os trâmites serão cumpridos, que a documentação necessária está em ordem e ainda orientar os envolvidos.
Se você e seu cônjuge se enquadram no divórcio extrajudicial, pensem que tanto quanto começar bem um casamento, finalizá-lo da forma correta e se, possível, com acordo entre as partes é uma economia de tempo e de dinheiro para os dois!
Maria Rassy Manfron é Advogada da Área da Família e Mestranda no Programa Profissional em Governança e Sustentabilidade do ISAE Escola de Negócios
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