Por: Maria Rassy
Maria Rassy é advogada da Área da Família e Mestre em Governança e Sustentabilidade
“- Quer ir embora vai, meu filho você não leva; – Prefiro ser viúvo a divorciado; – Vou tirar meus filhos de você se te “pegar” na balada; – Você é uma vagabunda; vou te deixar sem nada.” Essas ameaças são apenas um pequeno exemplo da violência psicológica que uma mulher decidida a entrar com o processo de divórcio pode sofrer. Porém, o Senado aprovou o projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A violência psicológica é caracterizada por “causar dano emocional à mulher que vise controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação e manipulação, entre outros danos emocionais”. O projeto prevê pena de seis meses a dois anos de prisão e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Essa tipificação também será incluída na Lei Maria da Penha como hipótese para que o agressor possa ser afastado do domicílio ou local de convivência com a vítima. É claro que essa pena é branda e, a meu ver, injusta, mas essa questão irei conversar com vocês em outro momento.
Agora, o que quero dizer é que nós, mulheres, temos que nos unir e compartilhar essa informação. Porque a violência contra mulher, geralmente, começa na violência psicológica e vai aumentando conforme a vítima é subjugada. Mas o que fazer? Em 2019, a Lei Maria da Penha foi alterada para facilitar o processo de separação das vítimas de violência doméstica. O texto permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/06). Além disso, é garantido às vítimas o direito à assistência jurídica. Caso as ameaças (a situação de violência) comecem após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá prioridade em toda Justiça Cível.
Impedir que a violência aconteça não depende somente da vítima, quem precisa garantir a proteção das mulheres é o poder público e as organizações especializadas. Porém diante da realidade, precisamos nos unir, compartilhar informações e criarmos uma rede de apoio entre nós, mulheres, para que possamos ser um ponto de acolhimento para quem está sofrendo com a violência. Não se esqueçam é um DIREITO receber ajuda e é OBRIGAÇÃO do Estado te ajudar.
Maria Rassy é advogada e Mestre em Governança e Sustentabilidade
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